Independentemente de ser regulamentado como sabonete, cosmético ou medicamento, o termo “sabonete” no rótulo ainda é permitido. O interesse do consumidor em rótulos que identifiquem os ingredientes, o nome da empresa e o local de fabricação, bem como o marketing, impulsionam a rotulagem desse produto.
Para entender melhor as diferenças entre cosméticos, medicamentos, suplementos e sabonetes, consulte o site da FDA . Outra página informativa é a Ficha Informativa sobre Pequenos Negócios e Cosméticos Caseiros.
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A página da FDA (Administração de Alimentos e Medicamentos dos EUA) intitulada ” Pequenas Empresas e Cosméticos Caseiros: Ficha Informativa” oferece orientações sobre o uso de alegações orgânicas e de base biológica em rótulos, observando que a empresa precisa atender aos padrões do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA). Consulte o Programa Nacional de Orgânicos do USDA e o Produto de Base Biológica Certificado pelo USDA para obter informações sobre os requisitos para o uso desses termos.
O Centro de Produtos da MSU e a Extensão da MSU não estão mais aceitando novos clientes com produtos de higiene, medicamentos, suplementos alimentares e/ou sabonetes. O centro recomenda que indivíduos ou empresas que desejam produzir tais produtos busquem o auxílio de um advogado com experiência em assessorar empresas nessas áreas.